quarta-feira, 16 de maio de 2012

UM VISITANTE ILUSTRE



Neste último domingo, estava fazendo uns serviços em casa. Temos uma amoreira que está grande, e nesta época ela suja a calçada com seus frutos e nos dá um trabalho danado de limpá-la. Eis que toca o telefone. Vou lá correndo atender: do outro lado, escuto a voz de meu guia espiritual, pai Zinho de Obatalá. Sim, tenho um guia espiritual, o qual, apesar de entendido na metafísica do além, é ainda altamente tecnológico: “liga o Skype!”, me pede ele.
Fui até o escritório, liguei o computador no Skype e nos falamos um pouco. Pai Zinho me avisou que alguém estava querendo falar comigo. “Mas alguém quem?”, perguntei pra ele. Pai Zinho deu um sorriso de Mona Lisa e desligou o Skype, fazendo aquele barulhinho esquisito: birurum-bum!
No canto mais escuro do meu escritório começou a soar uma toada de viola caipira. Que susto! Um preto velho de barba branquinha, chapéu de palha e roupa toda rasgada tocando viola no meu escritório! Que diabos era isso? Mas ele tocava divinamente a viola e cantava uma canção:

Caro senhor Jeffinho
Escute aqui o meu canto
É o cego do Registro
Soltando seu triste pranto!

Nossa! Era Bento Cego, nosso grande cantor e poeta! Nascido no Registro, em Antonina, em 1821 e falecido em Cajuru, São Paulo, em data incerta. Grande cantador que percorreu o sul e o centro do Brasil desafiando os violeiros que encontrava em animados desafios de trovas. E Bento Cego estava ali, em meu humilde cantinho, tocando sua viola! Que honra! Fiquei pasmo de escutar, e ele emendou outra quadrinha:

Eu quero mandar recado
Ao amigo boca suja
Que andou falando na rede
De uma tal dita cuja

Não ligue meu caro amigo
Com o forte destempero
Quando mandam calá boca
É causa de desespero!

Fiquei ali feliz escutando o canto triste de nosso grande e popular cantor. Que riqueza de poesia, que versos mais inspirados! Não conseguia nem falar na presença de tão grande poeta. Ele prosseguiu:

Pode falar nepotismo
Pode falar mãe coruja
Mas quando for falar mesmo
Não fale que é ficha suja!

Ficha suja ainda não é
Pela lei do seu juiz
Perto do tal Cachoeira
Qualquer um é aprendiz!

Que poesia, que encanto! Bento Cego tocava com destreza sua viola e sua musica enchia todo o meu pequeno escritório. Foi tanto encantamento que nem consegui levantar dali pra chamar minha mulher, que estava entretida com as flores do jardim, pra vir ver o Cego cantar. Pensando bem, melhor não. Vai que ela não vê e não escuta nada e diz que estou pirando...

Pode falar do seu padre
E do juiz de lambuja
Só o que não pode mesmo
É chamar de ficha suja

O Cego não sabe das lei
Dos dotores divogado
Mas pra falá “ficha suja”
Fale com muito cuidado!

Por fim, Bento Cego terminou seu canto, largou as mãos da viola e deu um sorriso largo com seus dentes brancos. Sua imagem foi esfumaçando, esfumaçando, e sumiu por entre meus livros. Fiquei ali parado, sem saber pra onde ir, sem ter o que falar. A bela tarde de domingo lá fora, e eu ali parado, com a melodia da viola do Cego na minha cabeça. Que coisa!
Depois de ficar ali matutando qual a razão de tão ilustre visita sem poder atinar por que seria, lembrei que tinha uma calçada pra varrer. Mãos à obra! Se eu não cuidar de minha calçada ela vai pretejar com o sumo das amorinhas. Deus me livre de ficha suja, quero dizer, de ficar suja! E, antes que me esqueça: Viva o canto sem censura de Bento Cego!

8 comentários:

  1. Bela paródia...mas os tais fichas sujas não irão entender nada.
    abraço

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    1. Eduardo: tem duas possibilidades - por um lado, se não entendeu, a gente desenha, como diz o Cequinel; por outro lado, deixa sem entender mesmo, que assim eles não acionam a dita cuja justiça...

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  2. DIREITO DE ELEGIBILIDADE E LIBERDADE DE EXPRESSÃO COM RESPONSABILIDADE DE AFIRMAÇÃO

    Tomo a liberdade concedida por esse blogueiro para fornecer informações que permitem acabar definitivamente com o processo sistemático de oposição à pré-candidatura de Munira Mônica Peluso ao cargo de Prefeita Municipal na próxima eleição. Ao mesmo tempo, são apresentadas as razões que levaram a ofendida Mônica a proceder junto ao Poder Judiciário para a defesa de seus direitos de personalidade. De forma objetiva aos fatos: DIREITO DE ELEGIBILIDADE – No parágrafo 3º do artigo 14 da Constituição Federal (Dos Direitos Políticos) são estabelecidas as condições de elegibilidade, que devem ser obedecidas pela pré-candidata Mônica ou por qualquer outro cidadão brasileiro que desejar se candidatar na próxima eleição. “São condições de elegibilidade, na forma da lei: I – a nacionalidade brasileira; II – o pleno exercício dos direitos políticos; III – o alistamento eleitoral; IV – o domicilio eleitoral na circunscrição; V – a filiação partidária; VI – a idade mínima de (...)”. Já o parágrafo 9º diz: “Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”. Reiterando esclarecimentos e afirmações prestadas nos blogs ‘BACUCU COM FARINHA’ e ‘ANDERSON PERES’, a pré-candidata Mônica está com o pleno exercício de seus direitos políticos, conforme Certidão de Quitação Eleitoral disponível no site do Superior Tribunal Eleitoral. O conceito de quitação eleitoral expresso na Certidão é amplo e abrange o disposto no parágrafo 9º da CF, razão pela qual, seguramente, permite-se fazer tal afirmação. Isto porque não existe condenação judicial (criminal ou por ato de improbidade administrativa), prestações de contas desaprovadas pela Câmara Municipal, sua prestação de contas de campanha foi devidamente aprovada e a Lei da Ficha Limpa não lhe atinge em hipótese alguma. Então o que há para tanto alarde e oposição? A prestação de contas do Município de Antonina do exercício fiscal de 2003 foi reprovada pelo Tribunal de Contas do Paraná devido à falha técnica cometida por integrante da equipe de governo, falha esta devidamente assumida pela gestora. A falha consistiu no déficit de investimento de cerca de 1% do índice exigido para investimentos na área da educação. No ano seguinte a falha foi corrigida e ao término da gestão o índice de investimentos ficou muito acima do mínimo exigido. Reconhecidamente a gestão Mônica é considerada a que mais investiu na área da educação em Antonina, prova disto são as inúmeras obras e investimentos deixados por sua gestão. Há jurisprudência da Corte de Contas que possibilita reformar a decisão de desaprovação, razão pela qual tramita um Recurso Rescisório. Ademais, neste caso, o ato praticado pela gestora é culposo, o que impede sua condenação por improbidade administrativa, haja vista que a improbidade administrativa configura-se com ato doloso. Contudo, pode-se perfeitamente verificar que a gestão Mônica jamais praticou qualquer ato que causasse prejuízo à administração pública ou que resultasse em enriquecimento ilícito. Exerce-se, diante de tudo, o direito de defesa, pela conduta culposa involuntariamente praticada. Conforme os esclarecimentos aqui prestados, mantido o status quo, seguramente, é possível entender estar garantido o direito constitucional de elegibilidade da pré-candidata. Aquele que tiver qualquer certeza diferente da conduta reta-proba-honesta da pessoa e pré-candidata Mônica deve acionar o Poder Judiciário e assumir as consequências de seus atos. Por NAPOLEÃO JUNIOR

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  3. (continuação) LIBERDADE DE EXPRESSÃO COM RESPONSABILIDADE DE AFIRMAÇÃO – Há, sobretudo, interpretação equivocada a respeito do princípio constitucional da liberdade de expressão, previsto no inciso IV do artigo 5º da Constituição Federal. Mesmo que este seja considerado um supraprincípio, a liberdade de expressão não pode ser vista como um conceito absoluto, prova disto é a vedação do anonimato. E mais, a exemplo, devem ser considerados neste caso os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (inciso III do artigo 1º da CF) e da personalidade (inciso X do artigo 5º da CF), segundo o qual “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. No plano infraconstitucional, dispõe o artigo 17 do Código Civil Brasileiro: “O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória”. Assim, a liberdade de expressão como direito de qualquer pessoa, não pode consistir em violação aos direitos e garantias constitucionais existentes. Neste sentido, a irresponsabilidade de afirmação pode levar o ofensor ao pagamento de indenização por dano moral decorrente do ato praticado. No caso, a ofensa à honra objetiva ou subjetiva, permite indenização nos termos dos artigos 186 e 927 do diploma civilista. Diante da ofensa, qualquer cidadão pode se socorrer do disposto no inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual “nenhuma lesão ou ameaça a direito ficará isenta de apreciação judicial”. Se utilizar dessa via não é de forma alguma um ato ditatorial, opressor e de cerceamento ao direito constitucional de liberdade de expressão, é efetivamente o pleno exercício de direitos garantidos em uma sociedade democrática. Já se disse anteriormente que dignidade de caráter pressupõe, dentre outras virtudes, respeitar os outros. Por fim, para que se encerre a discussão deste assunto, é importante deixar explícito nosso apoio aos blogueiros que promovem a interação da sociedade na discussão de ideias e na formação da opinião critica das pessoas, tão importante para o crescimento intelectual. No entanto, é necessário repudiar os atos daqueles que promovem o preconceito e se utilizam de “um falso moralismo” para fazer valer seus interesses. A democracia é dependente da oposição, mas não há democracia sem que sejam preservados os direitos e garantias constitucionais historicamente conquistados. Portanto, senhores, é hora de agir conforme o comportamento exigido para o outro. Pena a criatividade não ser empregada de outra forma, principalmente por se tratar de um professor, com responsabilidade direta pela formação do caráter das pessoas.

    Por NAPOLEÃO JUNIOR

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    1. ver a postagem a seguir: "carta aberta a napoleão peluso júnior"

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  4. Direto e reto ao cerne da questão: sua mãe, Napoleãzinho, tem contas rejeitadas pela Câmara Municipal de Antonina e pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
    O resto é conversa mole para tanger a manada da sua progenitora, que agora é pecuarista.
    Apresse aí a obtenção da sua inscrição OAB porque viver de liminares custa os olhos da cara, não é mesmo?
    Paulo Roberto Cequinel, RG 847.060-0/PR, é um caso perdido: anda a mugir pela blogosfera, coitado, proclamando as virtudes lavadoras de omo e sabões assemelhados: Múúúúúúúúúúú!!!!!!!!

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  5. A resposta ao promotor de quermesses é única e está no blog do JEKITI. E veja se toma um rumo na vida cara que idade não lhe falta.

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  6. Faço minhas as palavras do Luiz, do Amigos do Jequiti:
    "Permiti ambos comentários para que cada tivesse pleno direito a réplica, mas não vou sujeitar os leitores desse blog com lavação de roupa suja.
    O debate interessante, a meu ver, seria que cada um pudesse argumentar sobre o que fora elencado nas duas potagens, para que a sociedade pudesse entender as premissas estabelecidas pela constituição e os preceitos que definem critérios de elegibilidade, pela lei da ficha limpa, bem como as razãoes pelas quais um é processado e outro é processante, se assim desejrem.
    Portanto meus caros, vamos manter o nível."

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